TJDF decide que só é devida taxa de condomínio após a entrega do imóvel.


Em causa patrocinada pelo escritório Mendonça Neiva, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que só são exigíveis as taxas de condomínio após a efetiva entrega do imóvel. No caso em questão, a Incorporadora foi condenada a ressarcir os valores indevidamente cobrados antes da entrega.

A decisão judicial guarda como fundamento o fato de as obrigações com o condomínio possuírem natureza propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa.

Dessa forma, tratando-se de  imóvel novo, a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só se inicia com a posse efetiva do imóvel, ou seja, quando o comprador recebe as chaves, momento a partir do qual o comprador passa a ter a posse do imóvel, podendo usufruir dele e arcando com os ônus da posse.

Processo em referência nº 20140110648145


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